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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 15 de dezembro de 2000

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Art. 3º

Em todos os artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, onde constarem as expressões "Procuradoria-Geral da Defensoria Pública" e "Procurador-Geral da Defensoria Pública", ficam as mesmas substituídas por Defensoria Pública Geral do Estado e Defensor Público Geral do Estado, respectivamente.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 16 /2000