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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 15 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica acrescentado o inciso XVI, ao artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 145 - .................................................. XVI - nomear o Defensor Público Geral do Estado, dentre os indicados em lista tríplice composta, na forma da Lei, por integrantes da carreira da Defensoria Pública;"