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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 15 de dezembro de 2000

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 15 /2000