Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 18 de abril de 2000
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.