Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 18 de abril de 2000
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro.
Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro.