Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 17 de agosto de 1999
Art. 1º
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 133 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 133 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: