Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 28 de maio de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
O Art. 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: