Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 03 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 121 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - O Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, chefe da instituição, será nomeado pela Mesa Diretora dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada."