Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 03 de junho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 2º do art. 121 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - O Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, chefe da instituição, será nomeado pela Mesa Diretora dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada."