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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 03 de junho de 1998

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Art. 1º

O § 2º do art. 121 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - O Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, chefe da instituição, será nomeado pela Mesa Diretora dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada."