Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 03 de junho de 1998
ALTERA O § 2º, DO ART. 121, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1998
Art. 1º
O § 2º do art. 121 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - O Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, chefe da instituição, será nomeado pela Mesa Diretora dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente