JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 04 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 1 /1991