Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 04 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 39 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - .............................................. § 1º - O prazo mencionado no caput deste artigo fica prorrogado por 90 (noventa) dias, caso o projeto não tenha sido encaminhado ao Legislativo, para apreciação, com a antecedência de igual período. § 2º - O projeto do Plano Diretor que tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal, dentro do prazo fixado no caput deste artigo, poderá ser representado pelo Executivo Municipal até 90 (noventa) dias após a promulgação da Lei Orgânica do Município no período da prorrogação estabelecida pelo parágrafo anterior, tendo o Legislativo Municipal o prazo de até 60 (sessenta) dias para deliberação a contar da data de sua representação."