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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 03 de junho de 1998

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Art. 1º

É acrescentado ao Artigo 24, Capítulo I, do Título II, da Constituição Estadual, Parágrafo Único, com a seguinte redação. "Art. 24 - ............................. Parágrafo Único - Nos crimes de que trata este Artigo, cabe ao Estado implementar um programa de proteção às testemunhas."