Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 03 de junho de 1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1998.
Art. 1º
É acrescentado ao Artigo 24, Capítulo I, do Título II, da Constituição Estadual, Parágrafo Único, com a seguinte redação. "Art. 24 - ............................. Parágrafo Único - Nos crimes de que trata este Artigo, cabe ao Estado implementar um programa de proteção às testemunhas."
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente