Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 28 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.