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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 039 de 22 de dezembro de 2006

REVOGA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 118 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica revogado o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 118 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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