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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 53 de 20 de Dezembro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

Altera o inciso XI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: XI - fica instituído o limite único previsto no § 12 do art. 37 da Constituição Federal para a remuneração, o subsidio, os proventos e as pensões no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes, ressalvadas as remunerações em espécie dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Procuradores e dos Defensores Públicos, as quais não poderão exceder o limite mensal do subsidio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 53 /2022