Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 51 de 24 de Novembro de 2021
Acresce o art. 243C à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.