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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 51 de 24 de Novembro de 2021

Acresce o art. 243C à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 51 /2021