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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 49 de 14 de Julho de 2021

Altera o art. 146 da Constituição Estadual do Paraná.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 49 /2021