Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 49 de 14 de Julho de 2021
Altera o art. 146 da Constituição Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 146 da Constituição Estadual do Paraná.
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