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Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 44 de 04 de Novembro de 2019

Altera a Constituição do Estado do Paraná para acrescer os arts. 111A, 124A e 243A, tendo por objeto dispor sobre a atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, bem como acrescer o art. 243B, tendo por objeto instituir a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça.


Art. 5º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.