Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 44 de 04 de Novembro de 2019
Altera a Constituição do Estado do Paraná para acrescer os arts. 111A, 124A e 243A, tendo por objeto dispor sobre a atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, bem como acrescer o art. 243B, tendo por objeto instituir a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.