JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 44 de 04 de Novembro de 2019

Altera a Constituição do Estado do Paraná para acrescer os arts. 111A, 124A e 243A, tendo por objeto dispor sobre a atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, bem como acrescer o art. 243B, tendo por objeto instituir a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 44 /2019