Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 26 de 08 de Março de 2010
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.