Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 18 de 08 de Novembro de 2006
EMENDA Nº 18 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
EMENDA Nº 18 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoEsta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.