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Artigo unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 13 de 17 de Dezembro de 2001

EMENDA Nº. 13 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ


Art. único

O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido o art. 44. "Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas."