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Artigo unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 11 de 17 de Dezembro de 2001

EMENDA Nº. 11 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ


Art. único

O "caput" do art. 27 de Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:"