Artigo 42 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Estado promoverá o bem-estar social e o aperfeiçoamento físico e intelectual dos servidores públicos e de suas famílias.
§ 1º
O Estado manterá instituição destinada a concessão e manutenção de benefícios previdenciários e de atendimento à saúde dos servidores titulares de cargos efetivos, incluídos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de contas, os serventuários da justiça e os militares estaduais.
§ 2º
Toda prestação de serviços de assistência e a concessão de benefícios de previdência, destinada aos servidores do Estado e seus dependentes só poderá ser concedida, majorada ou estendida mediante efetiva contribuição.
§ 3º
O cônjuge ou companheiro de servidora, ou o cônjuge ou a companheira de servidor segurados são considerados seus dependentes e terão direito à pensão previdenciária, na forma da lei.
§ 4º
A inscrição ao órgão de previdência e assistência dos servidores de que trata o § 1° é obrigatória, sendo a contribuição social do Estado e de seus servidores devidas na forma e percentual fixados em lei, separando-se as contribuições para a previdência e para a assistência.
Art. 42
O número de vereadores na atual legislatura será alterado, de acordo com o disposto no art. 16, IV, desta Constituição, tendo em vista o total da população do Município à época do pleito de 15 de novembro de 1988.
Parágrafo único
A Justiça Eleitoral procederá, no prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição, aos novos cálculos do quociente eleitoral de cada Município, dando-se posse ou diplomando-se e dando-se posse, quando for o caso, aos ainda não empossados, assegurando-se o número de vereadores em todos os Municípios que sofreram redução na sua representação.