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Artigo unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 03 de 23 de Outubro de 1995

EMENDA Nº. 03  À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ


Art. único

Fica suprimida do § 7º., do Art. 179, da Constituição do Estado do Paraná, a seguinte expressão: "Até o limite de dez por cento, devendo a despesa excedente ser financiada, com outros recursos orçamentários."