Artigo unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 03 de 23 de Outubro de 1995
EMENDA Nº. 03 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica suprimida do § 7º., do Art. 179, da Constituição do Estado do Paraná, a seguinte expressão: "Até o limite de dez por cento, devendo a despesa excedente ser financiada, com outros recursos orçamentários."