Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 53 de 19 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-base 2023 (valores apurados em 2024 e repassados em 2025).