JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 53 de 19 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-base 2023 (valores apurados em 2024 e repassados em 2025).

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 53 /2023