Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 52 de 12 de Dezembro de 2022
Art. 1º
Os §§ 6º e 8º do artigo 175 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
Os §§ 6º e 8º do artigo 175 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: