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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 52 de 12 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Os §§ 6º e 8º do artigo 175 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 52 /2022