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Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 49 de 06 de março de 2020

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Art. 9º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 2020. - Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000. - Liminar suspensa por força de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da SL nº 1305.

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CAUÊ MACRIS - Presidente

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ENIO TATTO - 1º Secretário

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MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário

Art. 9º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 49 de 06 de março de 2020