Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 49 de 06 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 2020. - Eficácia suspensa por força de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000. - Liminar suspensa por força de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da SL nº 1305.
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CAUÊ MACRIS - Presidente
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ENIO TATTO - 1º Secretário
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MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário