Artigo 8º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 49 de 06 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto no § 10 do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.