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Artigo 8º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 49 de 06 de março de 2020

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Art. 8º

O disposto no § 10 do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 8º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 49 de 06 de março de 2020