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Artigo 8º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 49 de 06 de março de 2020

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Art. 8º

O disposto no § 10 do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.