Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 48 de 10 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido o § 4°, ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação que segue:
"Artigo 180 - (...)
§ 4° - Além das exceções contempladas nas alíneas do inciso VII deste artigo, as áreas institucionais poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública." (NR)