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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 48 de 10 de fevereiro de 2020

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Art. 1º

Fica acrescido o § 4°, ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação que segue: "Artigo 180 - (...) § 4° - Além das exceções contempladas nas alíneas do inciso VII deste artigo, as áreas institucionais poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública." (NR)