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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 46 de 08 de junho de 2018

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Art. 3º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2018.

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CAUÊ MACRIS – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA – 1º Secretário

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ESTEVAM GALVÃO – 2º Secretário

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 46 /2018