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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 45 de 18 de Dezembro de 2017


Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2017.

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CAUÊ MACRIS – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA – 1º Secretário

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ESTEVAM GALVÃO – 2º Secretário