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Artigo 3º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 38 de 16 de outubro de 2013

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Art. 3º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2013.

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SAMUEL MOREIRA - Presidente

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ENIO TATTO - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Art. 3º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 38 /2013