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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 28 de 02 de setembro de 2009

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Art. 2º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009. CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário

a

ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 28 /2009