Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 27 de 15 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item 2 do § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 13 - .......................................................................... § 1º - ................................................................................... 2 - convocar Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto no artigo 52-A, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta dias), informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;". (NR)