Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 27 de 15 de Junho de 2009


Art. 2º

O item 2 do § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 13 - .......................................................................... § 1º - ................................................................................... 2 - convocar Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto no artigo 52-A, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta dias), informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;". (NR)