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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 24 de 23 de Janeiro de 2008


Art. 1º

O § 9º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 174 - ....................................................................................................... § 9º - O Governador enviará à Assembléia Legislativa: 1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual; 2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e 3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subseqüente." (NR)