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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 23 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 1º

O inciso VII do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 180 - ...................................................................... ............................................................................................. VII - as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de: a) loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda e cuja situação esteja consolidada; b) equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e objetivos originariamente previstos quando da aprovação do loteamento." (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 23 /2007