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Artigo 3º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 19 de 14 de abril de 2004

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 2004.

a

SIDNEY BERALDO - Presidente

a

EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário

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JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário

Art. 3º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 19 /2004