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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 19 de 14 de Abril de 2004


Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 2004.

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SIDNEY BERALDO - Presidente

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EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário

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JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário