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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 96 de 26 de julho de 2018


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 159 da Constituição do Estado o seguinte inciso III: "Art. 159 – (…) III – dispor sobre procedimentos que serão adotados em caso de impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 6º do art. 160.".