Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 96 de 26 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao art. 159 da Constituição do Estado o seguinte inciso III: "Art. 159 – (…) III – dispor sobre procedimentos que serão adotados em caso de impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 6º do art. 160.".