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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010


Art. 4º

– O "caput" do art. 21 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 – Os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.".