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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 4º

– O "caput" do art. 21 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 – Os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.".

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 84 /2010