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Artigo 39 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010


Art. 39

– Fica acrescentado ao "caput" do art. 144 da Constituição do Estado o seguinte inciso IV: "Art. 144 – (...) IV – contribuição de seus servidores e militares, ativos e inativos, bem como de seus pensionistas, com alíquota não inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, para custeio de regime próprio de previdência.".