Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 83 de 03 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 142 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 142 – (...) § 3º – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. § 4º – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".