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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 79 de 11 de julho de 2008

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Art. 3º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 79 /2008