Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 79 de 11 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008.