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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 79 de 11 de julho de 2008


Art. 1º

– O § 1° do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 – (...) § 1° – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5° deste artigo.".