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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 75 de 08 de agosto de 2006


Art. 2º

– O "caput" do art. 162 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues em duodécimos, até o dia vinte de cada mês.".