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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 38 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo único: "Art. 38 - (...) Parágrafo único - A aposentadoria do servidor policial civil obedecerá ao disposto em lei complementar federal.".