Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 68 de 20 de dezembro de 2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 38 da Constituição do Estado. (Vide Emenda à Constituição nº 77, de 17/7/2007.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Art. 1º
Fica acrescentado ao art. 38 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo único: "Art. 38 - (...) Parágrafo único - A aposentadoria do servidor policial civil obedecerá ao disposto em lei complementar federal.".
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Mauri Torres - Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário Deputado George Hilton - 3º-Secretário ================================================================ Data da última atualização: 13/12/2007