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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 64 de 10 de novembro de 2004


Art. 1º

– O inciso II do § 3º do art. 53 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – (...) § 3º – (...) II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.". (Vide arts. 1º e 2º da Resolução da ALMG nº 5.222, de 03/12/2004.)