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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 64 de 10 de novembro de 2004

Altera o inciso II do § 3º do art. 53 da Constituição do Estado. (Vide art. 133 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) (Vide Emenda à Constituição nº 74, de 11/5/2006.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

– O inciso II do § 3º do art. 53 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – (...) § 3º – (...) II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.". (Vide arts. 1º e 2º da Resolução da ALMG nº 5.222, de 03/12/2004.)

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo – 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário Deputado George Hilton – 3º-Secretário ========================== Data da última atualização: 28/11/2007

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